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Apostilamento, legalização e tradução juramentada

Documento estrangeiro não produz efeito no Brasil só por ser autêntico. Ele precisa ser apostilado ou legalizado e depois traduzido por tradutor público.

Resposta rápida

Para valer no Brasil, um documento emitido no exterior precisa de apostila da Convenção de Haia, se o país de origem é signatário, ou de legalização consular, se não é. Depois disso, precisa de tradução juramentada feita por tradutor público matriculado em junta comercial brasileira. O Brasil aplica a Convenção da Apostila desde agosto de 2016.

Atualizado em Conteúdo revisado por Giovana Moura Bergara Moraes, OAB/RJ nº 218.727

Apostila ou legalização consular: como saber qual você precisa

A escolha depende de um único fator: se o país que emitiu o documento é parte da Convenção da Apostila de Haia.

Apostila de HaiaLegalização consular
Quando se aplicaPaís emissor é signatário da ConvençãoPaís emissor não é signatário
Quem emiteAutoridade competente do país de origemConsulado brasileiro no país de origem, após reconhecimento local
Número de etapasUma etapaDuas ou mais etapas, com reconhecimentos prévios
Tempo típicoMais rápidoMais longo, por depender de agenda consular
Substitui a tradução?NãoNão

Por que a tradução juramentada não é uma tradução comum

No Brasil, documento em língua estrangeira só produz efeito perante órgão público acompanhado de tradução feita por tradutor público, também chamado tradutor juramentado, matriculado em junta comercial. Uma tradução feita por profissional sem essa matrícula, por boa que seja, não é aceita.

A tradução deve reproduzir o documento na íntegra, incluindo selos, carimbos e a própria apostila. É por isso que a ordem importa: primeiro apostila, depois tradução. Traduzir antes de apostilar significa pagar duas vezes, porque a apostila também precisará ser traduzida.

A ordem correta das etapas

Inverter esta sequência é o erro mais caro e mais comum da fase documental.

  • Emitir o documento original atualizado no país de origem
  • Verificar se há exigência de reconhecimento prévio de firma ou de autoridade local
  • Apostilar o documento, ou legalizá-lo no consulado brasileiro se o país não for signatário
  • Só então traduzir o conjunto por tradutor público brasileiro, incluindo a apostila
  • Conferir a validade de cada certidão, porque algumas expiram em poucos meses

Certidões de estado civil e de antecedentes criminais têm validade curta. Emiti-las no início do processo é um dos motivos mais frequentes de exigência: quando o protocolo acontece, elas já venceram. A regra prática é deixar as certidões de prazo curto para o final da preparação.

Dúvidas sobre apostilamento e tradução

Meu documento em inglês precisa de tradução mesmo assim?

Sim. A exigência não depende do idioma ser mais ou menos conhecido. Documento em qualquer língua estrangeira precisa de tradução por tradutor público brasileiro para produzir efeito perante órgão público no Brasil.

Posso apostilar um documento já no Brasil?

A apostila é emitida pela autoridade competente do país que produziu o documento. Documento estrangeiro precisa ser apostilado no país de origem. No Brasil, apostilam-se documentos brasileiros destinados a uso no exterior, o que é o caminho inverso.

Documento digital com QR code precisa de apostila?

Vários países já emitem certidões digitais verificáveis, e a aceitação delas varia conforme o órgão brasileiro e o tipo de processo. Confirme antes de investir na cadeia completa de legalização, porque em alguns casos há caminho mais simples.

Vocês fazem a tradução juramentada?

Coordenamos a etapa com tradutores públicos matriculados e conferimos o resultado antes do protocolo, porque erro de grafia de nome em tradução gera exigência. A tradução em si é ato privativo do tradutor público.

As regras citadas nesta página seguem a Lei 13.445/2017 (Lei de Migração) e o Decreto 9.199/2017. Requisitos, prazos e valores podem ser alterados por atos normativos posteriores. Confirme a norma vigente antes de tomar qualquer decisão.

Monte a documentação na ordem certa

Na análise do seu caso indicamos exatamente quais documentos precisam de apostila e quais devem ser emitidos por último.

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Giovana Bergara em atendimento no escritório da Migrara

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