Naturalização brasileira
O último passo do projeto migratório. Naturalizado, você deixa de depender de renovações e passa a ter os direitos de nacional, com poucas exceções previstas na Constituição.
Naturalização brasileira é a aquisição da nacionalidade por quem nasceu estrangeiro. A Lei 13.445/2017 prevê quatro tipos: ordinária, que exige quatro anos de residência, extraordinária, que exige mais de quinze anos ininterruptos, especial e provisória. O pedido é decidido pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Os quatro tipos de naturalização e o que cada um exige
Comparativo dos requisitos previstos na Lei 13.445/2017.
| Tipo | Tempo de residência | Requisitos principais |
|---|---|---|
| Ordinária | 4 anos | Capacidade civil, residência no Brasil, comunicar-se em língua portuguesa e não possuir condenação penal ou estar reabilitado |
| Ordinária com prazo reduzido | 1 ano | Mesmos requisitos, com prazo reduzido para quem tem filho brasileiro, cônjuge ou companheiro brasileiro, prestou serviço relevante ao Brasil ou se recomenda por capacidade profissional, científica ou artística |
| Originário de país de língua portuguesa | 1 ano ininterrupto | Residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral, conforme o artigo 12 da Constituição Federal |
| Extraordinária | Mais de 15 anos ininterruptos | Residência ininterrupta por mais de quinze anos e ausência de condenação penal, ou reabilitação. Não exige o requisito de idioma |
| Especial | Não aplicável | Cônjuge ou companheiro de integrante do Serviço Exterior Brasileiro em atividade, ou de pessoa a serviço do Estado brasileiro no exterior, e empregado de missão diplomática ou consular brasileira por mais de dez anos ininterruptos |
| Provisória | Fixação de residência antes dos 10 anos de idade | Concedida ao migrante criança ou adolescente que fixou residência no Brasil antes de completar dez anos. Converte-se em definitiva se requerida até dois anos após a maioridade |
O que muda na prática quando você se naturaliza
Você deixa de ter prazo de residência para renovar e deixa de precisar comprovar vínculo para permanecer no país. Passa a ter passaporte brasileiro, direito de votar e ser votado em cargos eletivos, com as exceções constitucionais, e acesso a concursos públicos reservados a brasileiros.
A Constituição reserva alguns cargos exclusivamente a brasileiros natos, como Presidente da República, e prevê que o brasileiro naturalizado não pode ser extraditado, salvo em hipóteses específicas ligadas a crime cometido antes da naturalização.
Perder a nacionalidade anterior não é consequência automática da naturalização brasileira. Isso depende da legislação do seu país de origem, e vale verificar antes de decidir.
Como pedir a naturalização
O requerimento é apresentado à Polícia Federal e decidido pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Verificar o tipo aplicável e o tempo de residência
É a etapa mais decisiva. Muita gente pede naturalização ordinária esperando quatro anos quando teria direito a pedir com um ano, ou pede antes de completar o prazo e recebe indeferimento que atrasa tudo.
Comprovar a continuidade da residência
É preciso demonstrar residência regular no período exigido. Ausências longas do país e períodos de irregularidade entre uma residência e outra podem quebrar a contagem. Reconstituir esse histórico com documentos é parte do trabalho.
Reunir documentos e certidões
Certidões de antecedentes no Brasil e no exterior, comprovação de residência, documento de identidade migratório e os documentos específicos do tipo escolhido.
Demonstrar capacidade de comunicação em português
Exigida na naturalização ordinária, e verificada no procedimento. Não se aplica à naturalização extraordinária.
Protocolo, análise e publicação
Depois do protocolo, o processo é instruído e submetido a decisão. Concedida a naturalização, ela é publicada no Diário Oficial e você presta o compromisso perante a Justiça Federal antes de obter os documentos brasileiros.
Dúvidas sobre naturalização brasileira
Quanto tempo preciso morar no Brasil para me naturalizar?
A regra geral da naturalização ordinária é quatro anos de residência. O prazo cai para um ano para quem tem filho ou cônjuge brasileiro, entre outras hipóteses, e nacionais de países de língua portuguesa precisam de um ano ininterrupto de residência e idoneidade moral. A naturalização extraordinária exige mais de quinze anos ininterruptos.
Preciso renunciar à minha nacionalidade atual?
A lei brasileira não exige renúncia à nacionalidade de origem para conceder a naturalização. A questão é se o seu país permite dupla nacionalidade, e isso é definido pela legislação dele, não pela brasileira.
Existe prova de português na naturalização?
A naturalização ordinária exige capacidade de se comunicar em língua portuguesa, verificada no procedimento. A naturalização extraordinária, por mais de quinze anos de residência, não traz esse requisito.
Condenação criminal impede a naturalização?
A lei exige não possuir condenação penal ou estar reabilitado. Ou seja, condenação não é necessariamente impedimento definitivo: a reabilitação recompõe a situação. Cada caso exige análise da natureza da condenação e da sua situação atual.
Tempo como turista conta para naturalização?
O que conta é a residência regular, não a simples permanência no território. Períodos como visitante e períodos de irregularidade em geral não são computados, e podem interromper a contagem de tempo ininterrupto.
Meu filho nasceu no Brasil. Ele é brasileiro?
Como regra, sim: a Constituição adota o critério do local de nascimento para os nascidos em território brasileiro, salvo filhos de estrangeiros a serviço do seu país. E ter filho brasileiro é justamente uma das hipóteses que reduzem para um ano o prazo da sua naturalização e que fundamentam residência por reunião familiar.
As regras citadas nesta página seguem a Lei 13.445/2017 (Lei de Migração) e o Decreto 9.199/2017. Requisitos, prazos e valores podem ser alterados por atos normativos posteriores. Confirme a norma vigente antes de tomar qualquer decisão.
Você já pode pedir naturalização?
Verificamos o tipo aplicável e a contagem do seu tempo de residência antes de você protocolar.
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